Contratação de consultoria individual para estudar metodologias para reequilíbrio econômico-financeiro da pandemia de COVID-19
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- Technical Support
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- Jul 07, 2020 Post Date
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- 2000000432 Requisition #
Estratégia de ação
O produto objeto desta contratação é uma contribuição da ANA ao setor de saneamento básico, não é de adoção obrigatória e não pretende substituir metodologias já consolidadas e em aplicação pelas agências reguladoras existentes.
A construção desse produto será feita de forma participativa, buscando ouvir as partes afetadas durante seu processo de elaboração.
Será dado preferência a metodologia(s) mais consolidadas no arcabouço jurídico-regulatório brasileiro.
Não caberá ao consultor, em especial em relação aos contratos de concessão e de programa, opinar sobre a pertinência ou não de aceitação dos itens a serem considerados na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O julgamento da aceitabilidade do item deverá ser feito pela Agência Reguladora e, na ausência dela, pelo Titular do serviço de saneamento. Definidos os itens de receita e custo que serão aceitos na recomposição do equilíbrio, eles serão utilizados na metodologia proposta.
Para o caso de serviços prestados diretamente (Autarquias, administração direta) e que não sejam regulados por Agência Reguladora, o consultor deverá indicar os itens que considera pertinente serem aceitos para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
No caso de Prestador de Serviço de natureza pública e que possa receber (ou tenha recebido) recursos de origem fiscal para cobrir suas necessidades de fluxo de caixa, o consultor deverá considerar essa receita extraordinária na metodologia a ser aplicada.
Durante a vigência do contrato, o consultor deve se programar para participar de reuniões mensais de acompanhamento dos trabalhos com a ANA. Essas reuniões poderão ser presenciais ou por videoconferência.
Caso o consultor contratado não resida em Brasília-DF, haverá necessidade de deslocamento para a realização de reuniões e apresentação dos produtos nesta Capital Federal ou em alguma capital de Estado para as reuniões com stakeholders. Os gastos logísticos referentes a esses deslocamentos estarão incluídos no custo total desta consultoria.
Os contatos entre o Consultor e os responsáveis designados pela ANA para a supervisão da consultoria ocorrerão por e-mail, telefone e/ou videoconferência.
Cronograma de pagamentos:
Cronograma de entrega dos produtos e respectivo percentual de remuneração:
Produtos Esperados | Prazo (dias) | Percentual de Remuneração |
PRODUTO 1 – Relatório de Conhecimento do Problema e de Planejamento das Atividades | 20 | 15 % |
PRODUTO 2 - Relatório de identificação e análise de metodologias para reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário | 60 | 30 % |
PRODUTO 3 - Relatório com proposta de metodologia(s) | 90 | 25 % |
PRODUTO 4 – Relatório com proposição de um manual detalhando a(s) metodologia(s) | 150 | 30 % |
- Cidadania: Você é um cidadão do Brasil ou um cidadão de um dos nossos 48 países membros com residência ou permissão legal para trabalhar no Brasil.
- Consanguinidade: Você não tem membros da família (até quarto grau de consangüinidade e segundo grau de afinidade, inclusive cônjuge) trabalhando no Grupo do BID.
- Educação: O profissional deverá ter formação acadêmica superior em Administração de Empresas, Economia, Engenharia ou Contabilidade.
- Experiência: 15 anos e experiência profissional em modelagem financeira ou em estudos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos e serviços públicos regulados, de preferência em abastecimento de água e esgotamento sanitário.
- Línguas: Português.
- Tipo de contrato e modalidade: Consultoría por Produtos e Serviços (PEC) – Nacional do Brasil.
- Duração do contrato: 5 meses.
- Localização: O(a) consultor(a) contratado(a) poderá residir em qualquer localidade do território nacional, devendo participar de reuniões em Brasília-DF, na Agência Nacional de Águas-ANA, a critério da ANA. O(a) consultor(a) deverá ainda estar disponível, com equipamentos e conexão à internet adequados, para a realização de videoconferências, solicitadas a critério da ANA.
- Requisitos: Deve ser cidadã/ão de um dos 48 países membros do BID e não ter familiares que trabalhem atualmente no Grupo BID.
Nossa cultura: nosso pessoal está comprometido e apaixonado por melhorar a vida na América Latina e no Caribe e consegue fazer o que ama em um ambiente de trabalho diversificado, colaborativo e estimulante. Somos a primeira instituição de desenvolvimento da América Latina e do Caribe a receber a certificação EDGE, reconhecendo nosso forte compromisso com a igualdade de gênero. Como funcionário, você pode fazer parte de grupos de recursos internos que conectam nossa comunidade diversificada em torno de interesses comuns.
Como estamos comprometidos em oferecer igualdade de oportunidades no emprego, adotamos a diversidade com base em gênero, idade, educação, origem nacional, origem étnica, raça, deficiência, orientação sexual e religião. Incentivamos mulheres, afrodescendentes e pessoas de origem indígena a se inscrever.
Sobre nós: No BID, estamos comprometidos em melhorar vidas. Desde 1959, somos uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional na América Latina e no Caribe. Nós fazemos mais do que emprestar embora. Fazemos parceria com nossos 48 países para fornecer à América Latina e ao Caribe pesquisas de ponta sobre questões de desenvolvimento relevantes, orientação de políticas para informar suas decisões e assistência técnica para melhorar o planejamento e a execução de projetos. Para isso, precisamos de pessoas que não apenas tenham as habilidades certas, mas também sejam apaixonadas por melhorar vidas.
Nossa equipe de Recursos Humanos analisa cuidadosamente todas as aplicações.
‘’Devido à atual pandemia do COVID-19 e suas implicações para a nossa região, o Grupo BID está analisando suas necessidades de recrutamento e redefinindo a prioridade de suas áreas de aquisição de talentos. Incentivamos os candidatos a continuarem a se candidatarem às publicações ativas, no entanto, as vagas atuais podem estar sujeitas a decisões adicionais em termos de tempo de processo ou outras ações, dependendo das necessidades do negócio. As decisões finais de contratação também podem estar condicionadas à capacidade do candidato de se mudar para a vaga de serviço em tempo hábil quando o serviço começar.’’